Existe algum cronograma para que os detentores de créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista possam utilizá-los?
Sim. A utilização dos créditos ocorrerá em conformidade com o cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, nos moldes ao artigo 7º, § 4º do Decreto nº 54.179/2009. Os procedimentos para a utilização dos créditos estão disciplinados pela Resolução SF nº 45/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO