O empregador poderá aplicar justa causa para empregado durante o cumprimento do aviso prévio?
O empregado que praticar quaisquer das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, exceto abandono de emprego, durante o aviso prévio, poderá ter a rescisão convertida em rescisão por justa causa, perdendo o direito ao 13.º salário, multa do FGTS e ao saque.
Ressaltamos que é necessário provas das práticas que ensejaram a justa causa.
Artigo 491 da CLT e Súmula 73 do TST.
Súmula TST nº 73: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO