Qual é a data para inicio da utilização do CF-e por contribuintes do ICMS localizado no Estado de São Paulo?
O Ajuste SINIEF 11/2010 autorizou o Estado de São Paulo a implantar o CF-e Cupom Fiscal Eletrônico a partir de 01.01.2011.
Entretanto, até a presente data não foi divulgado ato normativo estadual que relacione os estabelecimentos obrigados ao uso do referido documento, bem como os prazos a serem observados para adequação.
Não obstante, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 foi adaptado pelo Decreto 56.587/2010, para disciplinar o uso do CF-e, especificamente artigos:
- artigo 212-O, alteração do § 3º;
- artigo 251, § 3º, item 1, alteração da alínea “d”
- artigo 184, inclusão do inciso XV
- artigo 212-O,inclusão do inciso IX;
- artigo 251, inclusão do § 5º
Dispõe o artigo 3º do referido decreto que:
“Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda estabelecerá o cronograma de implementação da obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59, e a consequente dispensa da obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Parágrafo único - Sem prejuízo das limitações de ordem técnica, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF cuja instalação tenha sido autorizada pela Secretaria da Fazenda nos termos do disposto no Convênio ICMS-85/01, de 28 de setembro de 2001, poderá continuar em uso até o início da obrigatoriedade de emissão do CF-e. “
A Secretaria da Fazenda paulista criou ambiente eletrônico específico “www.fazenda.sp.gov.br/sat/” contendo noticias sobre a implantação do novo documento, emitido e autenticado no âmbito do denominado SAT-CF-e (ou SAT Fiscal)- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e).
No referido endereço são divulgadas as normas que disciplinam o assunto, publicadas oficialmente até esta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO