Como proceder no caso de novos bens serem trazidos ao inventário após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação?
No caso de a Declaração Final de Espólio já ter sido apresentada, deve ser requerida sua retificação. Devem ser incluídos os bens objeto da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos, abrangendo o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da sobrepartilha, se esta ainda ocorrer dentro do mesmo ano-calendário.
Caso a decisão judicial de sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, a declaração retificadora passa a ser declaração intermediária. Nela devem ser incluídos os bens objeto da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos.
No caso de a Declaração Final de Espólio não ter sido apresentada:
Se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer no mesmo ano-calendário, na declaração final são informados os bens sujeitos à partilha e sobrepartilha e os rendimentos produzidos por esses bens até a data da partilha e pelos sobrepartilhados até a data da decisão judicial da sobrepartilha;
Se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, na declaração intermediária correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, se obrigatória, são informados os bens objeto da partilha e sobrepartilha e os respectivos rendimentos produzidos até 31 de dezembro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO