Declaração Anual do Simples Nacional
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Na DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual quais são as informações necessárias?

Conforme determina o art. 7º da Resolução CGSN nº 58/09, deverá apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, à RFB, a declaração de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, em formato especial, que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS.
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver. (Incluído pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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