Dedução no livro caixa
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Pessoa física (médico pediatra), que faz o livro caixa e calcula o carnê leão, entretanto possui uma dúvida em relação a dedução do livro caixa, ele aplica vacina em seus pacientes no seu consultório, gostaria de saber se o custo com as vacinas ele poderia deduzir do seu livro caixa?

Entendemos que sim, tendo em vista o Inciso III do artigo 75 do RIR/99- Decreto nº 3.000/99 que dispõe:

“Art. 75. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade (Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso I):

I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
II - os emolumentos pagos a terceiros;
III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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