Deduzir o valor integral pago ao Plano de Saúde
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O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado na declaração de ajuste anual?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

A pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra poderá deduzir as suas despesas com esse plano desde que fique comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano).

Contudo, não há a necessidade de comprovação do ônus financeiro quando os beneficiários do plano de saúde também possam ser considerados dependentes, perante a legislação tributária, do titular do plano e que componham a unidade familiar, como por exemplo, entre cônjuges e entre pais e filhos, ainda que apresentem Declaração de Ajuste Anual em separado.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º , inciso de I a IV).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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