O programa PER/DCOMP deverá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Download de Programas”.
Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008.
O formulário do pedido de restituição poderá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Serviços e Informações Para a Pessoa Jurídica”.
O pedido de restituição será efetuado por intermédio de requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia.
Art. 3º da Instrução Normativa SRF/RFB nº 900/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO