Demitido durante a estabilidade por acidente de trabalho
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Quais as verbas que devem ser pagas ao funcionário demitido na estabilidade por Acidente de Trabalho? Tais verbas terão incidência de encargos sociais?

Informamos que não há previsão legal que possibilite a dispensa sem justa causa do empregado durante seu período de estabilidade, visto ser a estabilidade uma garantia de emprego.

 A estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei. É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa.

A conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate, no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e o empregado capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho. Ressalte-se que somente a Justiça do Trabalho tem competência para adotar tal decisão, conforme previsto no art. 496 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa desse empregado, sentindo-se prejudicado, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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