Demitida com direito a licença maternidade
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Após quanto tempo depois de ser demitida a funcionária tem o direito a licença maternidade?

Estabelece o art.97 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 6.122/07 que durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
 
O “período de graça”, corresponde ao período em que não há contribuição para a Previdência Social mas, é mantida a qualidade de seguro.
 
Assim, manterá a qualidade de segurado, independente de contribuições:
 
a - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
 
b - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
 
c - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
 
d - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
 
e - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
 
f - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
 
O prazo da letra “b” poderá ser prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. E acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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