Quem está obrigado a entrega da DNF? Há possibilidade de desenquadramento desta obrigatoriedade, considerando que a empresa não tem movimento com as mercadorias?
O Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF deve se entregue por :
- fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF 445/2004;
- fabricantes e importadores dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa SRF 445/2004; e
- produtores e importadores de biodiesel conforme artigo 12 Instrução Normativa 516/2005.
Esta obrigatoriedade deve se cumprida ainda que no respectivo período não tenha sido realizada movimentação de tais produtos, e independentemente da utilização que o destinatário ou adquirente possa fazer desses produtos, da atividade exercida pelo destinatário ou adquirente ou do tipo, da qualidade o da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul dos produtos vendidos.
A suspensão da apresentação, segundo nosso entendimento, somente poderá ser justificada com a alteração da atividade da empresa, ou mediante autorização especifica concedida pela Receita Federal por solicitação do contribuinte interessado.
Fundamento legal: Solução de Consulta 41/2010 transcrita ao final desta mensagem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO