Denúncia ao Fisco pelo consumidor
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Em que situações o estabelecimento obrigado a fornecer a Nota Fiscal Paulista poderá ser denunciado ao Fisco pelo consumidor? Como o consumidor fará para registrar a reclamação?

O consumidor que adquirir mercadoria, bem ou serviço no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) poderá registrar eletronicamente reclamação nas seguintes hipóteses:

a)falta de emissão ou entrega de documento fiscal hábil;
b)recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor;
c)falta de Registro Eletrônico do Documento Fiscal (REDF) relativo à aquisição, no prazo estabelecido na legislação, quando tal registro for obrigatório;
d)divergência de dados entre o REDF e o documento fiscal emitido.

A reclamação poderá ser registrada no site da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço.

Base legal: Resolução SF nº 21/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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