Quais são os dependentes da Previdência Social?
Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
a)o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
b)os pais; ou
c)o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
A dependência econômica das pessoas, de que trata a letra ”a”, é presumida e a das demais devem ser comprovadas.
A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.
Equiparam-se aos filhos, nas condições da alínea “a”, mediante declaração escrita do segurado e, desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
FONTE: Consultoria CENOFISCO