Dependentes no INSS
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Quais são os dependentes da Previdência Social?

Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:

a)o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
b)os pais; ou
c)o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

A dependência econômica das pessoas, de que trata a letra ”a”, é presumida e a das demais devem ser comprovadas.

A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.

Equiparam-se aos filhos, nas condições da alínea “a”, mediante declaração escrita do segurado e, desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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