Descanso de férias
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Funcionário que tira 20 dias de férias e vende os outros 10 dias para a empresa e tira os dias de descanso em duas vezes (Ex: 10 dias em um mês e os outros 10 dias no mês seguintes)?
 
Cumpre-nos esclarecer que tendo em vista a vedação legal para a concessão fracionada de férias, informamos que a legislação não traz previsão para tal questão.
 
Observa-se que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
 
As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos
 
Esclarecemos ainda que rstabelece o art.143 da CLT que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
 
Base Legal – Art.134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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