Qual o cálculo de reflexo das horas extras no DSR (descanso semanal remunerado) para funcionários que recebem insalubridades?
Os adicionais de periculosidade e insalubridade integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, conforme OJ (Orientação Jurisprudencial) 102 da SDI 1 (TST).
A Súmula 264 do TST, dispõe que o valor das horas extras, será pago com base no valor do salário normal mais adicionais previstos em lei.
FONTE: Consultoria CENOFISCO