Como deve ser descontada a Contribuição Sindical caso o empregado goze as férias no mês de março?
Nos termos do inciso I do art. 580 da CLT, ocorrendo o gozo de férias durante o mês de março, mês destinado ao desconto da Contribuição Sindical dos empregados, a referida contribuição, em valor equivalente a um dia de salário do empregado, deverá ser descontada no próprio recibo de férias, justamente da remuneração das mesmas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO