Qual o percentual que a cooperativa deve descontar dos seus cooperados?
O cooperado terá o desconto de 11% sobre a remuneração, limitado ao teto (R$3689,66), conforme artigos 215 e 65, II, letra b, número 2 da IN 971/2009 da RFB.
Contudo, terá o desconto de 20%, limitado ao teto (R$3689,66), quando prestar serviços a pessoas físicas ou entidades beneficentes, isentas da cota patronal, conforme artigos 215 e 65, II, letra a, número 3, da IN 971/2009 da RFB.
FONTE: Consultoria CENOFISCO