A empresa pode descontar a falta do empregado decorrente da realização de exame vestibular?
Não. A Lei nº 9.471/97 veio acrescentar ao art. 473 da CLT o inciso VII, onde determina que nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, desde que devidamente comprovado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO