Desconto de falta
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A empresa pode descontar a falta do empregado decorrente da realização de exame vestibular?

Não. A Lei nº 9.471/97 veio acrescentar ao art. 473 da CLT o inciso VII, onde determina que nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, desde que devidamente comprovado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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