Funcionário falta no dia 29 ou 30 do mês sem justificativa, sendo que o domingo próximo cairá no mês seguinte, como fazer o desconto do DSR?
Em atenção à consulta formulada, informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Para efeito do pagamento da remuneração, de acordo com o Decreto nº 27.048/49, art. 11, § 4º, entende-se como semana o período de 2ª feira a domingo, anterior à semana em que recair o repouso.
Desta forma, o empregado que injustificadamente falta dia 30/05, por exemplo, perderá o DSR do dia 12/06, mesmo que este recaia no mês posterior ao dia da falta.
FONTE: Consultoria CENOFISCO