A empresa pode descontar além do DSR o feriado de empregado que faltou em uma semana que houve feriado?
Para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Poderá ser descontado dessa empregada os dias da semana que ela faltou, bem como o DSR, não desconta-se o feriado por o mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.
Contudo, existe correntes que entendem que desconta-se o dia da falta, DSR e o feriado, assim ficará a critério do empregador descontar ou não.
Outrossim, se o empregador vem adotando a sistemática de não descontar, não poderá começar a faze-lo agora tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO