Desconto de empréstimo sobre as verbas rescisórias
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Tenho uma rescisão para fazer e descontar um empréstimo, gostaria de saber se posso descontar 30% do bruto ou valor liquido. Este 30% será do valor das verbas rescisórias?

Esclarecemos que empréstimos não são realizados pelo empregador. Empréstimos são efetuados pelo empregado junto a instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. O empregador poderá conceder adiantamentos de salário ao empregado, porém, em caso de rescisão contratual o valor máximo do desconto será equivalente a uma remuneração do trabalhador, conforme o artigo 477 § 5º da CLT.

Em caso de empréstimos concedidos por instituições financeiras, com desconto em folha de pagamento expressamente autorizado pelo empregado, conforme a Lei nº 10.820-2003, os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento poderão prever a incidência de desconto de até 30% das verbas rescisórias para a quitação total ou parcial do saldo devedor líquido para pagamento na data de rescisão do contrato de trabalho.

Art. 16 Decreto 4.840-2003

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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