Desconto do vale transporte
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Gostaria de saber se o desconto de 6% de um colaborador a título de vale transporte incide sobre seu salário base ou sobre sua remuneração?
 
A opção do empregado pelo recebimento do vale-transporte e sua concessão pelo empregador autoriza este a descontar, mensalmente, o equivalente a 6% de seu salário-base, excluídos quaisquer adicionais. Quando a remuneração for composta exclusivamente de comissões, percentagens gratificações ou gorjetas, a base de cálculo será o montante percebido no período.
 
Isto posto, para o mensalista, a base de cálculo é o seu salário fixo , excluída as horas extras, triênio, etc.
 
No tocante ao empregado horista, esclarecemos que a base de cálculo para desconto do vale-transporte, será as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas do DSR do mês.
 
Fundamento Legal: Lei nº 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87 e Decreto n º 95.247/87.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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