Desconto do vale transporte
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Condomínio de prédio, que mantém uma portaria 24 horas, não desconta o valor até 6% de vale transporte dos funcionários. Com a contenção de despesas gostaria de começar a descontar. O fato de não ter descontado por vários anos dá direito adquirido aos funcionários?

Informamos que o vale-transporte será custeado:
l - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser desconto o valor real dos vales-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.

Diante o acima exposto, esclarecemos que, caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real dos vales-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.

Desta forma, para que a empresa passe a efetuar o referido desconto, deverá integrar o valor ao salário do empregado para posteriormente passar a efetuar o desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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