Empresa disponibiliza ao empregado um veiculo para seu deslocamento de ida e vinda para sua residência. Portanto, a empresa não fornece os VTs. Neste caso, poderá efetuar o desconto de 6% do salário do empregado?
O veículo fornecido ao empregado pelo empregador para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa é considerado salário utilidade.
A lei 7418/85 autoriza o empregador a conceder apenas o vale transporte (bilhete único ou em papel) ou o transporte por meios próprios ou contratados, admitindo-se o fretado. Se o vale transporte for concedido como definido em lei, o empregador poderá efetuar o desconto de 6% sobre o salário do empregado, limitado ao custo total do transporte.
Ressalta-se que o salário utilidade integra o salário para todos os efeitos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO