Descredenciamento de usuário
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Contribuinte paulista que adotou voluntariamente a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 para todas as operações realizadas poderá voltar ao sistema anterior e emitir exclusivamente a Nota Fiscal modelo 1?

Poderá o estabelecimento solicitar o descredenciamento como emissor voluntário da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 mediante acesso à funcionalidade disponível no próprio sistema emissor da NF-e. Neste caso, ficará sujeito a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou da modelo 1-A, desde que obtenha autorização da Secretaria da Fazenda para a impressão do modelo de documento em gráfica idônea.

A solicitação de descredenciamento como emissor da NF-e será considerada deferida com a exclusão do estabelecimento da lista de credenciados, a qual pode ser consultada por qualquer interessado.

O deferimento do pedido será informado ao requerente por meio eletrônico. è vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 dias, contados da data de deferimento do descredenciamento.
Importa observar que o descredenciamento não é válido para as situações relacionadas na legislação que impõe a emissão do novo documento (artigo 7º Portaria CAT 162/2008):

Fundamento legal: artigos 5º e 7º da Portaria CAT 162/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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