Desenquadramento do regime Simples Nacional
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Quais as providencias que devem ser tomadas por uma empresa desenquadrada do Simples Nacional?

A empresa excluída do regime denominado Simples Nacional ficará sujeita ao Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA a partir da data de início dos efeitos da exclusão, devendo cumprir todas obrigações principal e acessórias previstas na legislação do ICMS.

É reconhecido o direito ao crédito do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional, desde que tais mercadorias sejam objeto de posterior operação tributada.
O direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS.

O crédito será apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes das mercadorias existentes em estoque, mediante a elaboração de demonstrativo que identifique os correspondentes documentos fiscais e o valor do imposto a ser creditado, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto na legislação.

O valor total do crédito será:

- indicado na coluna “Observações” do livro Registro de Inventário,
- lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Exclusão do Simples
Nacional, art. 63, IX, do RICMS”, no mês de início dos efeitos da exclusão.

Se a exclusão do Simples Nacional ocorreu com efeitos retroativos, a deverá, ainda:

- recompor a escrituração fiscal a partir da data de início dos efeitos da exclusão;
- recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração - RPA, com os acréscimos previstos na legislação, se for o caso;
- cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS, conforme previsto na legislação.

Eventual valor do ICMS relativo a período posterior à data de início dos efeitos da exclusão do Simples Nacional, que tiver sido pago por meio de DAS, poderá ser creditado mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, no mês do pagamento do DAS, com fundamento no artigo 9º da Portaria CAT 32/2010.

Além disso, há possibilidade de crédito do valor correspondente às parcelas restantes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente ocorrida anteriormente à exclusão do regime simplificado, observado o disposto no § 10 do artigo 61 do RICMS/2000.

Fundamento legal: artigo 63, inciso IX e X, § 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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