A funcionária foi dispensada e descobre depois do seu desligamento da empresa que estava grávida. Ela terá direito à estabilidade?
É uma questão oportuna. Há dois entendimentos jurisprudenciais. O primeiro de que na data da dispensa não estando ainda confirmada a gravidez, nada impedia de se despedida, não tendo efeito retroativo, mesmo porque, se nem a empregada sabia de sua gravidez, como poderia o empregador ter conhecimento de seu estado de gravidez. O segundo entendimento é de que a empregada não tem a obrigação de comunicar o seu estado gravidez ao empregador e, se confirmado que estava grávida desde antes da data da cessação do vínculo empregatício, terá direito à estabilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO