Empresa pede orientação sobre a MP 540/2011 de 3/08/2011 que reduz a contribuição previdenciária de 20% para 2,5% sobre o faturamento, para prestadores de serviços de TI e TIC, a partir de quando?
Informamos que a referida Medida Provisória instituiu normas a fim de fortalecer a indústria brasileira perante o mercado internacional, impactando, inclusive, em tributos relacionados à folha de pagamento.
No período de 01/12/2011 a 31/12/2012 a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída pela tributação incidente sobre o faturamento, nas alíquotas de:
2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos para empresas que prestam exclusivamente serviços de Tecnologia da Informação T I e Tecnologia da Informação e Comunicação TIC;
1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos para empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto no. 6.006/2006, os quais se referem, de modo geral, à fabricação de vestuários e acessórios, calçados e móveis em geral, classificados nos seguintes códigos:
1) 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
2) 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;
3) 94.01 à 94.03.
Outrossim, estamos nos aguardo de norma que venha regulamentar esta Medida Provisória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO