Desoneração da folha de pagamento
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Empresas de informática, sobretudo as que fazem desenvolvimento e implantação de sistemas, e manutenção de microcomputadores possuem algum tipo de benefício /isenção/redução para o INSS? Qual o fundamento legal?

Em atenção à consulta formulada, informamos que a Medida Provisória nº540/11 instituiu normas a fim de fortalecer a indústria brasileira perante o mercado internacional, impactando, inclusive, em tributos relacionados à folha de pagamento.

No período de 01/12/2011 a 31/12/2012 a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída pela tributação incidente sobre o faturamento, nas alíquotas de:

2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos para empresas que prestam exclusivamente serviços de Tecnologia da Informação – T I e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos para empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no. 6.006/2006, os quais se referem, de modo geral, à fabricação de vestuários e acessórios, calçados e móveis em geral, classificados nos seguintes códigos:

1. 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
2. 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;
3. 94.01 à 94.03.

Se enquadram na atividade de TI e TIC:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Desta forma, entendemos que a empresa se enquadrando no acima exposto terá a redução de alíquota conforme MP nº540/11.

Contudo, lembramos que referida MP precisa regulamentação posterior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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