Quando há cobrança de frete numa Nota Fiscal referente a dois ou mais produtos com alíquota diferente, como calcular o IPI?
As despesas de transporte cobradas ou debitadas ao destinatário devem ser incluídas na base de cálculo do IPI.
A princípio, o valor do frete deve ser calculado separadamente para cada mercadoria, de modo que o valor correspondente a essa despesa acessória seja agregado ao valor da mercadoria, constituindo a base de cálculo do IPI.
Quando tais despesas forem referentes a produtos sujeitos a alíquotas distintas ou isentos do imposto, e não sendo possível identificar o valor efetivo do frete atribuído a cada um deles, deve o contribuinte promover o rateio proporcionalmente ao peso de cada produto.
Fundamento legal: Instrução Normativa SRF 87/89, item 3
FONTE: Consultoria CENOFISCO