Quais os cuidados que o contribuinte deve ter com os comprovantes das despesas médicas?
Este ano, especialmente o contribuinte deve redobrar os cuidados com os documentos de despesas médicas realizadas com hospitais e clinicas medicas e hospitalares que instruirão a sua declaração. Estes prestadores de serviços médicos e hospitalares Pessoas Jurídicas estão sendo obrigados a apresentar uma declaração (DMED) que servirá para confrontar as despesas dos serviços prestados por Pessoa Jurídica relativo a psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental que são considerados serviços de saúde para fins desta da declaração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO