Quando ocorre destaque a maior do IPI no documento fiscal, qual deve ser o procedimento adotado pelos estabelecimentos vendedor e adquirente?
Quando se referir a erros relacionados com o lançamento do IPI a maior, seja por qualquer motivo (erro no cálculo do imposto, valor maior do que o ajustado com o comprador, etc.), serão observados os procedimentos a seguir.
O destinatário deverá comunicar a ocorrência, por escrito, ao remetente da mercadoria, solicitando, inclusive, que seja abatida da fatura a importância do imposto lançada a maior (bem como a importância cobrada a maior, no caso de nota fiscal com indicação de preço da mercadoria superior).
Relativamente ao crédito do IPI, este deverá ser efetuado pelo valor correto. Contudo, recomendamos que o contribuinte declare, na própria comunicação de irregularidades, que o crédito foi efetuado pela importância correta, condição para que o remetente possa apropriar-se da parcela do imposto lançado a maior.
Na hipótese de constatação pelo remetente da irregularidade (antes do destinatário), este deverá enviar comunicação da ocorrência, solicitando, ainda, que se credite apenas da quantia correta do IPI e confirme, por escrito, tal procedimento.
Diante de tais considerações, o remetente poderá compensar os valores pagos indevidamente ou a maior diretamente na escrita fiscal, ou seja, no item “004 - Estorno de débitos” do Livro Registro de Apuração do IPI, independentemente de requerimento, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 900/08.
Na hipótese de ocorrência de quaisquer irregularidades descritas no tópico 6, o vendedor (remetente) deverá conceder abatimento na fatura, correspondente à diferença a maior debitada ao destinatário (comprador). Referido abatimento poderá ser atestado por meio de documento contábil (nota de crédito ou equivalente), que represente o valor dessa diferença.
Fundamento legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO