Devolução de produtos
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Na devolução de matéria-prima para estabelecimento fornecedor, o valor do IPI será destacado no respectivo documento fiscal?

Nas operações de devolução de matéria-prima, ou outra mercadoria recebida com destaque do IPI na nota fiscal, o adquirente emitirá nota fiscal correspondente a essa saída, fazendo constar no campo “Informações Complementares” a indicação do montante do imposto.

O IPI não será lançado em campo próprio, do documento fiscal correspondente à devolução, tendo em vista que para o estabelecimento que promoveu a devolução não há ocorrência de fato gerador do IPI, ou seja, a operação de devolução não o reveste das características de contribuinte do imposto.

Ao valor total da nota fiscal relativa à devolução será incluído o valor do IPI, o que não exigirá o seu destaque em campo próprio do documento.

Fundamento legal: artigo 231 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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