Quando ocorre a devolução de mercadoria promovida por pessoa física, qual documento deve acompanhar a mercadoria até o vendedor?
Quando a devolução for feita por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal, acompanhará o produto carta ou memorando do comprador, em que serão declarados os motivos da devolução, competindo ao vendedor, na entrada, a emissão de nota fiscal com a indicação do número, data da emissão da nota fiscal originária e do valor do imposto relativo às quantidades devolvidas.
Fundamento legal: artigo 232 do RIPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO