Devolução de mercadoria por contribuinte
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É válida a emissão de Nota Fiscal complementar para informar o valor do ICMS destacado no documento de venda, não informado no documento emitido por ocasião da devolução da mercadoria promovida por contribuinte enquadrado o Simples Nacional?

Na nota fiscal de devolução de mercadoria promovida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, deve constar o valor do ICMS destacado no documento de venda, a fim de possibilitar ao fornecedor a compensação.
Considerando que a nota fiscal de devolução foi emitida sem esta informação, não há fundamento legal para a emissão de documento complementar pela empresa do Simples Nacional.

Por outro lado, a carta de correção não é documento hábil para assegurar o direito ao credito do imposto não informado.

Para maior segurança na legitimidade do crédito pelo fornecedor da mercadoria, recomendamos ingressar com pedido de autorização junto ao posto fiscal da região administrativa do contribuinte.

Fundamento legal: § 5 do artigo 2-A da Resolução CGSN 10/2007 e artigos 182, 183, § 3º e 204 RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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