Diferença entre exportadora e trading companie
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Qual a diferença entre uma empresa comercial exportadora e uma trading companie? Qual é mais vantajosa? E qual a forma de tributação desse ramo?
Trading Companies – Considerações - Fascículo nº 32/2007 

SUMÁRIO

1. Considerações Iniciais
2. Empresa Comercial Exportadora/Importadora e Trading Company
3. Benefícios
4. Registro
5. Conhecimentos Específicos
6. Drawback
7. Caracterização

Considerando os dados informados acima, mencionamos abaixo uma matéria publicada no boletim 32/2007.

1. - Considerações Iniciais - Por meio do Decreto-lei nº 1.248, de 29/11/72, criou-se condições para o desenvolvimento, no Brasil, das empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como Trading Companies.
Assim, foi estendido às operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação, os mesmos benefícios fiscais concedidos por lei às exportações efetivas (art. 47, inciso II, c/c § 2º, item 1, do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00). A seguir, algumas considerações a respeito.                                                                              

2. - Empresa Comercial Exportadora/Importadora e Trading Company
São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial.
Uma trading company deve ser constituída com base no Decreto-lei nº 1.248/72, devendo obrigatoriamente ser S/A, ter capital social mínimo equivalente a 703.380 UFIR e obter registro especial para operar como trading na SECEX/MICT e SRF/MF.
Por sua vez, uma empresa comercial exportadora/importadora tem sua constituição regida pela mesma legislação utilizada na abertura de qualquer empresa comercial ou industrial para operar no mercado interno, sem nenhuma exigência quanto à sua natureza, capital social ou registro especial.

3. – Benefícios -  Para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos benefícios fiscais, é necessário que:

a)obtenham registro na SECEX e SRF;
b)sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações;
c)possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

4. – Registro - As normas pata obtenção do registro estão disciplinadas no âmbito do SECEX nº 35, de 24/11/06.

5. - Conhecimentos Específicos - As Trading Companies possuem conhecimento especializado, bem como estrutura adequada e o aporte financeiro necessário para proceder na intermediação de negócios para o exterior. Isto faz com que seja de grande importância entre os produtores nacionais e os importadores externos, uma vez que a exportação depende de conhecimentos específicos como, por exemplo:

a)procedimentos comerciais;
b)mercados e suas características;
c)riscos comerciais e fiscais;
d)procedimentos necessários à contratação de transporte e seguro;
e)formas de pagamentos;
f)financiamentos disponíveis, sem que se mencione as dificuldades devidas às diferenças de idiomas e costumes.

6. – Drawback - Outro benefício, para as pequenas e médias empresas que não exportam diretamente, é a possibilidade de utilização do regime de drawback, que pode ser considerado para fins de comprovação do referido regime, quando da venda no mercado interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação (Decreto-lei nº 1.248/72).

7. -  Caracterização - Caracterizam-se as operações efetuadas por Trading Companies, principalmente, por:

a)exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
b)necessidade de menor capital de giro devido às operações casadas;
c)melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
d)redução dos custos operacionais;
e)estoques que permitam regularidade de fornecimento;
f)atuação em diversos mercados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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