Direito ao abono salarial
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Empregado rural tem direito ao abono salarial (Pis)?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
 
II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

No âmbito Federal, informamos que o art. 11, Inciso XV e § 6º da IN RFB nº 568/2005, dispõe que os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.

Portanto, o trabalhador rural não tem direito ao abono do PIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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