Direito a férias
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Perde o direito a férias o funcionário que se afasta por doença por mais de 6 meses, mas não recebe auxilio doença da previdência? E o 13º Salário?

Considerando que o empregado não percebeu auxílio doença, o empregado não perdeu o direito às férias.
Só há a perda quando ocorrer a concessão do benefício pela Previdência Social, conforme dispõe o artigo 133, IV da CLT.
No caso exposto, o período em que o empregado ficou afastado, apenas, suspendeu a contagem do período aquisitivo de férias, devendo retomar a contagem a partir do retorno ao trabalho.

Ex.: ao se afastar o empregado tinha 5 meses trabalhados e ficou afastado por 7 meses. Após seu retorno, deve trabalhar mais 7 meses para completar o período de 12 meses, ou seja, 12/12, iniciando-se novo período aquisitivo.

Não há perda do 13.º salário, ele apenas receberá proporcional aos meses trabalhados, lembrando que se trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês, terá direito a 1 avo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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