Direitos dos estagiários
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Estagiário tem direito a ferias + 1/3? Como contar o período aquisitivo do estagiário?

Informamos que tendo em vista que o estagiário não é empregado, pois não possui vínculo empregatício, o mesmo não terá direito a férias e 13º salário.

A lei nº11.788/08 em nenhum momento menciona a palavra férias e sim recesso. Portanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano . Contudo, no tocante à proporcionalidade dos dias de recesso, tendo em vista a omissão legal, por analogia ao art.130 da CLT, orienta-se que a cada avo conquistado pelo estagiário seja concedido 2,5 dias de recesso.

Boletim Cenofisco nº42/08.

Base Legal – Lei nº11.788/08, art.3º e 13º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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