Direitos do trabalhador menor
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Quais os direitos do trabalhador menor de idade?

A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) deve fazê-lo na condição de empregado, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia, entre eles:

a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória;
b) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) salário-mínimo e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebam remuneração variável;
e) 13º salário com base na remuneração integral;
f) participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei;
g) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
h) duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais;
i) Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos;
j) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, somente no caso de força maior;
k) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
l) aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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