Dispensa de empregado
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A empresa dispensou o empregado que tinha estabilidade de afastamento por auxilio doença (prevista na CCT). O pagamento deve ser efetuado a titulo de indenização? Qual a previsão legal? Tem incidência de encargos (férias, 13º salário, FGTS e INSS)?

Inicialmente é preciso esclarecer que a CLT e a legislação previdenciária em momento algum prevê estabilidade para empregados que retornam de afastamentos por auxílio doença previdenciário (não decorrente de acidente do trabalho).

Por essa razão, não há na legislação trabalhista um ato normativo que preveja se a empresa pode indenizar algum tipo de estabilidade criada em convenção coletiva e qual seria a natureza jurídica da parcela (se salarial com a incidência de todos os encargos ou indenizatória).

Ocorre que o pagamento desse benefício está condicionado a convenção coletiva das categorias. Ou seja, os sindicados acabam deliberando esse direito em convenção ou acordo coletivo.

Isto posto, aconselhamos que a entidade sindical seja acionada para que se manifeste sobre as regras do pagamento de eventual estabilidade criada pela convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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