Dispensa de funcionária grávida
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Empresa comercial que se encontra em fase de cancelamento, constatou-se que sua funcionária encontra-se grávida. Poderá a mesma ser desligada, e, admitida na outra empresa, cujo um dos sócios é detentor também de 50% das quotas? 
  
A transferência da empregada estável somente poderá ocorrer entre empresas do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o §2º do art.2º da CLT.
 
Lembrando que o fato de serem os mesmos sócios nas empresas não caracteriza mesmo grupo econômico.
 
Caso a transferência não caiba, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada.
 
Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
 
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.
 
Porém, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual sem justa causa, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.
 
Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.
 
A empresa deve comunicar expressamente a empregada e o sindicato que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.
 
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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