Dispensado por justa causa
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O empregado que goza de estabilidade poderá ser dispensado por justa causa?

O empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, caso tenha cometido falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.
 
O art. 482 da CLT define como falta grave a prática de qualquer ato constante do próprio artigo, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
 
O art. 494 da CLT estabelece que o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação, lembrando que a suspensão poderá perdurar até a decisão final do processo.
 
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 403 dispõe que o empregador deverá, nesta hipótese, propor a ação competente no prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão.
 
Caso seja comprovada a prática de falta grave, será procedida a rescisão contratual pelo empregador. Entretanto, se for reconhecida a inocência do empregado, fica o empregador obrigado a reintegrar o empregado ao serviço, pagando-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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