Distribuição de cestas de Natal
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Qual é o procedimento que deve ser adotado na distribuição de cestas de Natal aos empregados da empresa?

Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, o contribuinte deverá adotar o seguinte procedimento:

1- emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:

a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;

2- registrar a nota de que trata o inciso I no livro Registro de Saídas, na forma prevista no Regulamento do ICMS.

Na hipótese da distribuição da mercadoria ocorrer por valor superior ao constante do documento fiscal emitido na forma do item 1, o valor total da Nota Fiscal deverá corresponder ao valor da operação de saída.

Quando da efetiva saída das mercadorias o contribuinte adotará o seguinte procedimento:

Na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos:

a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/08 - Nota Fiscal emitida na entrada nº ..., de.../.../...”;

Caso as mercadorias são retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente.

A Nota Fiscal emitida nos termos do item 1, deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão “Remessa de mercadorias distribuídas a empregados”.

Base Legal: Portaria CAT nº 154/2008, artigos 1º e 2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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