Na apresentação de show ou musical pago pelo consumidor é obrigatória a emissão de ingresso?
Os empresários, proprietários, arrendatários, cessionários ou quem quer que seja responsável, individual ou coletivamente, por qualquer estabelecimento de diversões públicas acessível mediante pagamento, são obrigados a emitir aos usuários bilhetes de ingresso, individual ou coletivo. Os ingressos poderão ser emitidos na forma de bilhetes, cartelas, cartões com leitura ótica ou magnética.
O ISS é calculado e pago sobre o preço do bilhete, ingresso ou entrada cobrado do consumidor
A comercialização ou distribuição de bilhetes, ingressos ou entradas, sem a prévia autorização, equivale à não emissão de documentos fiscais, sujeitando o infrator às disposições sobre infrações e penalidades previstas na legislação tributária do Município.
Fundamento legal: artigos 34 a 38 do Regulamento do ISS da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto 59.896/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO