DNF – obrigatoriedade de apresentação
Voltar

Quais são os estabelecimentos obrigados a apresentação da DNF?

Informamos que o Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF deve se entregue por:

- fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores dos produtos relacionados no Anexo I da IN SRF 445/2004;
- fabricantes e importadores dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa SRF 445/2004; e
- produtores e importadores de biodiesel conforme artigo 12 Instrução Normativa 516/2005.

Esta obrigatoriedade deve se cumprida ainda que no respectivo período não tenha sido realizada movimentação de tais produtos, e independentemente da utilização que o destinatário ou adquirente possa fazer desses produtos, da atividade exercida pelo destinatário ou adquirente ou do tipo, da qualidade o da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul dos produtos vendidos.

A suspensão da apresentação, segundo nosso entendimento, somente poderá ser justificada com a alteração da atividade da empresa, ou mediante autorização especifica concedida pela Receita Federal por solicitação do contribuinte interessado.

Fundamento legal: Solução de Consulta 41/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•