Qual deve ser a base de cálculo do ICMS na saída de mercadorias fabricadas pelo estabelecimento, a titulo de doação?
A operação de doação de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento é tributada pelo ICMS.
Para tanto, o estabelecimento deve adotar como base de cálculo o preço FOB estabelecimento industrial a vista praticado na operação de venda mais recente. Caso ainda não tenha realizado venda com o produto, deve ser adotado como base de cálculo o preço corrente ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, ou na falta deste, no mercado atacadista regional, conforme determina o artigo 38, inciso II e § 1º do RICMS/2000.
Fundamento legal: citado no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO