Doação de mercadorias – base de cálculo
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Qual deve ser a base de cálculo do ICMS na saída de mercadorias fabricadas pelo estabelecimento, a titulo de doação?

A operação de doação de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento é tributada pelo ICMS.

Para tanto, o estabelecimento deve adotar como base de cálculo o preço FOB estabelecimento industrial a vista praticado na operação de venda mais recente. Caso ainda não tenha realizado venda com o produto, deve ser adotado como base de cálculo o preço corrente ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, ou na falta deste, no mercado atacadista regional, conforme determina o artigo 38, inciso II e § 1º do RICMS/2000.

Fundamento legal: citado no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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