Doações de quaisquer bens
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Doação em dinheiro está sujeita ao pagamento de algum imposto para o Estado?

Sim. Está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCMD, a transmissão do dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia. O pagamento deve ser feito pelo donatário, ou seja, por aquele que recebe a doação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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