Uma empresa de transporte de cargas, que presta serviços dentro do mesmo município, deve emitir Nota Fiscal de Serviços ou Conhecimento de Transporte de Cargas?
A prestação de serviço de transporte municipal é atividade sujeita a incidência do ISS, cujo pagamento deve ser feito ao Município onde o serviço é prestado.
Sendo assim, deve o prestador emitir Nota Fiscal de Serviço prevista na legislação expedida pelo Município no qual está localizado.
Fundamento legal: Lei Complementar 116/2003 (item 16.01) e art. 106 do RISS/PMSP Decreto 50.896/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO