Documento fiscal utilizável pelo prestador
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Uma empresa de transporte de cargas, que presta serviços dentro do mesmo município,  deve emitir Nota Fiscal de Serviços ou Conhecimento de Transporte de Cargas?

A prestação de serviço de transporte municipal é atividade sujeita a incidência do ISS, cujo pagamento deve ser feito ao Município onde o serviço é prestado.

Sendo assim, deve o prestador emitir Nota Fiscal de Serviço prevista na legislação expedida pelo Município no qual está localizado.

Fundamento legal: Lei Complementar 116/2003 (item 16.01) e art. 106 do RISS/PMSP Decreto 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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