Documentos emitidos por processamento de dados
Voltar

Que procedimento deve adotar o contribuinte que pretender emitir nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados?

O contribuinte do ISS fica obrigado à emissão de documentos fiscais sempre que prestar um serviço.

Em regra, a confecção dos documentos fiscais, destinados à utilização na prestação de serviços, será autorizada por órgão competente da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.

A autorização é concedida por solicitação dos estabelecimentos gráficos mediante preenchimento de “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços”.

Na hipótese de utilização de formulário contínuo para emissão de documentos fiscais por processamento de dados, será informado na AIDF essa condição, independentemente de regime especial.

Fundamento legal: artigo 125 do RISS/PMSP, aprovado pelo Decreto nº 50.895/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•